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ATENÇÃO SÍNDICO: SEU CONDOMÍNIO PRECISA DE CNPJ MESMO NÃO SENDO PESSOA JURÍDICA

  • Foto do escritor: Corrêa de Melo e Medeiros
    Corrêa de Melo e Medeiros
  • 15 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura


O condomínio edilício é um ente despersonalizado, no entanto, é obrigatória sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.


Tal registro possibilita a regularização do condomínio como empregador, haja vista suas obrigações tributárias, além de ser imprescindível para abertura de conta em banco e cadastro de processos judiciais, por exemplo.


Assim, o condomínio deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis e inscrito no CNPJ para que possa desenvolver as atividades de interesse dos condôminos.


A inscrição traz diversos benefícios mas também deveres, razão pela qual é indicado procurar orientação de profissional especializado, para esclarecer dúvidas e garantir segurança juridica aos integrantes do condomínio.

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