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LGPD NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, ENTENDA AS 2 PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA RESOLUÇÃO 02/2022


A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou, na última sexta-feira (28/1/2022), regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte, tais quais micro e pequenas empresas, startups e organizações sem fins lucrativos.

O texto não exime essas empresas de cumprirem a Lei Geral de Proteção de dados, muito pelo contrário, ratifica que mesmo pequenas empresas devem respeitar os princípios trazidos pela legislação. Entretanto, concede a elas tratamento diferenciado em alguns aspectos, quais sejam:


1) Os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.


· Assunto que gerou bastante discussão, a obrigatoriedade de um DPO foi finalmente flexibilizada. Entretanto, o agente de tratamento de pequeno porte que não indicar um encarregado deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados. Ademais, a indicação de encarregado por parte dos agentes de tratamento de pequeno porte será considerada política de boas práticas e governança, devendo assim ser estimulada.


2) Aos agentes de tratamento de pequeno porte será concedido prazo em dobro:


· No atendimento das solicitações dos titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais;

· Na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos de regulamentação específica, exceto quando houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional;

· Em relação aos prazos estabelecidos nos normativos próprios para a apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento.


Assim, observa-se a importância de qualquer empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte seguir as normas estabelecidas da Lei Geral de Proteção de Dados e de proteger os dados dos seus clientes, colaboradores e fornecedores.

Matheus P. Corrêa de Melo - Advogado e Consultor em Privacidade e Proteção de Dados.



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