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Foto do escritorCorrêa de Melo e Medeiros

MÉDICOS, DENTISTAS E FISIOTERAPEUTAS, SEUS CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS ESTÃO SEGUINDO A LGPD?


A partir da análise da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que está em vigor desde o final de 2020, observa-se que a maioria das informações pessoais solicitadas e fornecidas pelos pacientes em clínicas, consultórios médicos odontológicos e outras instituições de saúde devem ser protegidas com maior atenção e cuidado, haja vista que esses dados podem ser considerados sensíveis, merecendo um tratamento diferenciado em relação aos dados comuns.

Muito embora o mero tratamento de dados pessoais com a finalidade econômica por esses profissionais já enseje a necessidade de adequação à legislação, o cuidado e a responsabilidade desses profissionais deve ser redobrada pelo fato de os dados que circulam no ambiente médico, odontológico e na área da saúde em geral serem enquadrados na categoria especial dos dados sensíveis.

Diante disso, é fundamental que esses profissionais autônomos e clínicas tomem algumas atitudes, como: Fazer a identificação e mapeamento de todos os dados coletados e armazenados; saber com quem os dados coletados são compartilhados; Elaborar/atualizar sua Política de Privacidade, Termos de Uso e Contratos, inclusive com prestadores de serviço, além de uma série de outras medidas que um profissional qualificado e com expertise em privacidade e proteção de dados pode tomar na correta adequação dessas empresas e profissionais ao que a lei determina.

A inobservância das regras estabelecidas pela legislação por esses profissionais pode afetar diretamente e de forma negativa em sua atividade, pois uma empresa/profissional que não zele pelos dados e segurança de seus pacientes e clientes certamente não será bem visto no mercado. Por outro lado, quem se adequar terá uma imagem positiva atrelada a sua atividade, podendo, inclusive, utilizar essa consciência e responsabilidade como diferencial no mercado em face de seus concorrentes.

Por fim, é interessante ressaltar que esses profissionais e empresas que ainda não se adequaram, podem sofrer as sanções previstas em lei (entrarão em vigor em agosto de 2021) que, conforme observa-se abaixo, são extremamente graves:

I - Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II - Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; III - Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; IV - Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; V - Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; VI - Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

Diante disso, é fundamental que a classe dos profissionais da saúde saiba a importância de estar adequada e dos riscos de não seguir a lei.

Matheus Paiva Corrêa de Melo – Advogado e Consultor em Privacidade e Proteção de Dados - Membro da OAB/PE inscrito sob o nº 43.882 e OAB/SP inscrito sob o nº 434.495/Suplementar.


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