A nossa honra é um dos bens mais valiosos que podemos ter. Sabemos a luta diária para quitar todas as dívidas e ter uma boa reputação creditícia.
No entanto, mesmo com a consciência tranquila de todas as dívidas pagas, milhares de consumidores não negativados indevidamente, por contratos completamente desconhecidos.
Você já foi negativado indevidamente? Apesar do transtorno, tenho uma boa notícia para te contar, e verdadeiramente acredito que ao final você pode até ficar feliz por esse acontecimento.
A inclusão do nome de um consumidor em cadastro de inadimplentes quando não há qualquer dívida caracteriza falha na prestação de serviços do fornecedor, fazendo nascer o dever de indenizar o cidadão prejudicado com a inscrição.
E olha, não precisa você provar que teve um prejuízo efetivo, basta ser inscrito no SPC/SERASA por dívida inexistente que terá direito a limpar o nome, e certamente à indenização por dano moral em valores que sirvam de lição para que a empresa não cometa esse erro com outros consumidores, e também para reparar o dano causado a você, afinal, é muito injusto não ter dívidas e ainda assim ser considerado inadimplente, não é mesmo?
Um detalhe importante em relação ao recebimento da indenização é o seguinte: se você já tem outra inscrição no cadastro de inadimplentes, por dívida que de fato você contraiu, o recebimento da indenização por dano moral pode ficar mais difícil.
É que pense comigo, se o constrangimento é por ser incluído no cadastro de inadimplentes e ter seu crédito restrito em razão daquela dívida, não há razão para receber indenização se o seu crédito já está restrito por débito que você reconhece, concorda? Mas você continua com o direito de limpar o nome, ok?
Esse entendimento inclusive está sendo relativizado, então o melhor cenário é ter apenas uma inscrição, mas se tiver mais de uma que também seja indevida, ainda é possível ser indenizado. Ou seja, se você tem duas inscrições indevidas, que estejam sendo discutidas e com grande probabilidade de serem negativações injustas, ainda assim poderá ser indenizado. Essa possibilidade é bem nova, tenho certeza que pouca gente sabia.
Mas se de fato você não tem outra dívida, só aquela que você não tem ideia de onde veio, daquela loja que você nunca nem pisou, daquele banco que você nem tem conta, aí sim, certamente suas chances de receber indenização por dano moral são enormes.
Entendi, doutora. Mas então que documentos eu preciso para conseguir essa indenização?
Como eu te disse, o procedimento é bem simples, e vou te explicar exatamente o que vai acontecer:
Primeiro você precisa procurar um advogado especialista na área, e apresentar os seguintes documentos:
1) Identidade e CPF;
2) Comprovante de residência atualizado;
3) Comprovante da negativação, onde constará a empresa que te negativou, a data, a origem do débito, número do contrato;
Mas doutora, como vão saber que a negativação é indevida só com esses documentos?
Fique tranquilo, apesar da regra ser de que quem alega tem que comprovar, quando se trata de direito do consumidor conseguimos inverter a obrigação de prova, de maneira que se você diz que nunca assinou o contrato ou contraiu a dívida, a empresa deverá comprovar que você assinou. Caso ela não apresente o contrato, ficará demonstrado que não tinha razão para te negativar.
É importante também que o advogado responsável pelo caso faça uma boa entrevista, pois apesar do dano referente à negativação indevida ser presumido, outras informações podem ser extraídas do cliente e ser verificado no caso concreto se existem outros documentos que possam convencer o juiz a aumentar sua indenização.
E isso demora?
Não podemos negar que o judiciário é demorado, mas como é muito importante limpar o seu nome, e você não pode esperar o fim do processo, é possível conseguir de maneira liminar que a inscrição seja suspensa até o juiz decidir se você realmente não tem aquela dívida e se deve ganhar uma indenização por isso.
Então não deixe sua reputação creditícia abalada indevidamente, isso pode te impedir de conseguir financiamentos e cartões de crédito, além de manchar seu nome perante os fornecedores.
Ficou na dúvida? Dá uma conferida no teu CPF no site https://www.serasa.com.br, você pode estar negativado e nem sabe.
Por: Sofia Medeiros, advogada;
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