Se você precisa saber por onde começar para finalmente poder chamar o imóvel de seu, fica de olho que vou te contar quais documentos você precisa para iniciar essa trajetória até conseguir a usucapião.
A tranquilidade de ter um imóvel em seu nome e poder resguardar seus filhos do direito a propriedade após o seu falecimento exige organização. O acervo documental para a comprovação da usucapião é bastante extenso, uma vez que estamos falando de você se tornar proprietário do imóvel, sem, necessariamente, ter pago qualquer valor por isso.
Na usucapião você precisa ter em mente que é crucial saber a história do imóvel, quem está como proprietário no cartório de registro de imóveis? Isso você consegue saber com a busca pela certidão de matrícula do imóvel. Isso se o imóvel tiver matrícula.
Outro ponto crucial é: quanto tempo você está na posse do imóvel? Essa informação é necessária para que o advogado que te acompanhará saiba em qual modalidade de usucapião você se encaixa, pois a depender do tempo e da utilização do imóvel, os requisitos mudarão.
Assim, comprovar o tempo da posse com documentos, faturas com o endereço do imóvel objeto da usucapião, contas de água, luz em seu nome, contribuirão sobremaneira para o sucesso do seu caso. Mas não para por aí! A lista de documentos é extensa e essencial para que você consiga finalmente ter a segurança necessária diante do registro da propriedade em seu nome, após o procedimento da usucapião.
Para te ajudar, deixei gratuitamente aqui abaixo a lista com os documentos essenciais para você ingressar com a usucapião extrajudicial (no cartório) ou judicial. É só fazer o download que você verá por onde começar. Espero ter ajudado!
Lembre que não existe possibilidade de ingressar com o pedido de usucapião sem o auxilio de advogado, mesmo no caso de usucapião extrajudicial.
Se ainda ficaram dúvidas, passa lá no meu canal do youtube! Se chama Direito Imobiliário Explicado e lá a gente bate um papo sobre questões imobiliárias que podem te ajudar, vou adorar saber se você gostou e te ver inscrito por lá.
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As informações prestadas não substituem a análise por um advogado, para que seu direito seja realmente garantido.
Até a próxima!
Por Sofia Medeiros, advogada especialista em Direito Imobiliário.
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