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Foto do escritorCorrêa de Melo e Medeiros

SÍNDICO: SEU CONDOMÍNIO PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO


Você sabia que quando ajuizada uma execução de taxas condominiais, devem ser cobradas as taxas que também se vencerem no curso do processo?


Pois é, se você representa o condomínio em execuções que apenas cobram a taxa do período anterior à propositura da demanda, lamento dizer, mas o condomínio está sendo prejudicado sem qualquer razão.


Você já deve saber que não é mais necessária a ação de cobrança de taxas condominiais, pois agora se trata de título executivo.


É certo que por questões processuais, após a propositura da demanda, em regra, não se deve modificar ou acrescentar pedidos, razão pela qual alguns exequentes se limitam a pedir a condenação do executado ao pagamento das taxas vencidas até o mês em que seu deu entrada no processo.


Ocorre que, por se tratar a taxa condominial de prestação sucessiva, cobrada mês a mês, caso o condômino continue inadimplente durante o curso do processo, ele deverá pagar as taxas devidas até o cumprimento da obrigação.


Por exemplo: Vou executar taxas condominiais vencidas de outubro de 2019 até abril de 2020. Dei entrada no processo em maio de 2020 mas o condômino continua inadimplente em junho, julho e agosto. Por se tratar de prestação sucessiva, o condomínio deverá receber todas as parcelas até agosto de 2020, e não apenas as de outubro de 2019 até abril de 2020.


Mas isso não prejudica a defesa do inadimplente?


Não há prejuízo ao devedor, nem cerceamento de defesa, tampouco violação ao princípio do contraditório, já que o título extrajudicial executado permanece líquido, certo e exigível, embora o débito exequendo possa sofrer alteração no decorrer do processo, com a persistência da inadimplência em relação às sucessivas cotas condominiais.


Assim, se tratando da mesma relação obrigacional (execução de dívida condominial do mesmo condômino), apenas com períodos distintos de inadimplência (antes e durante a execução), a medida mais efetiva é incluir todas as taxas não adimplidas até o cumprimento da obrigação, de maneira que ocorra a priorização da economia tanto processual como financeira para o condomínio, que desembolsará bem menos dinheiro para a recuperação do crédito em menos tempo, pois não é necessário o ajuizamento de várias execuções seguidas.


Já ouviu falar que quem paga mal, paga duas vezes? Pois é, a melhor estratégia processual evita desperdício de tempo e dinheiro.


Gostou da dica? Curte e deixa teu comentário. Me conta sobre o que você tem dúvida, quem sabe não é o tema do próximo artigo?


Em caso de dúvida, não deixe de procurar um advogado especialista na área.


Sofia Medeiros, advogada especialista em direito condominial.



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