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Foto do escritorCorrêa de Melo e Medeiros

Saiba os motivos por que a Leroy Merlin, Privália e Centauro foram autuadas por infringirem a LGPD


Que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já pegou todo mundo sabe, hoje, em plena vigência, a LGPD é utilizada como base para a propositura de diversas ações judiciais, bem como, em breve começarão a ser aplicadas pela ANPD as temidas sanções administrativas por descumprimento à lei, as quais, inclusive podem ter efeito retroativo.

Pois bem, além da atuação do judiciário e da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), temos os Procons estaduais, que têm atuado ativamente na fiscalização do cumprimento da LGPD pelas empresas.

Agora foi a vez o Procon/MS autuar as renomadas Leroy Merlin, Privália, James e Centauro por descumprirem o que determina a legislação de proteção de dados pessoais.


ENTENDA O CASO


Os fiscais do Procon/MS realizaram fiscalização em diversos sites e aplicativos de vendas, nos quais constataram termos de uso abusivos e políticas de privacidade e cookies em inobservância à lei.


LEROY MERLIN


Segundo o Procon/MS, foram encontradas irregularidades na política de privacidade do site da Leroy Merlin, na qual a empresa afirma que irá coletar dados de registro eletrônico de dispositivos e de interação do usuário, o que viola o Princípio da Necessidade, que determina a limitação do tratamento de dados ao mínimo necessário à realização de suas finalidades.

Além disso, foi considerada excessiva a coleta de dados biométricos por motivos de segurança, uma vez que existem meios menos invasivos e eficazes de reprimir fraudes.

Por fim, os fiscais constataram ainda que não há exatidão e clareza na exposição de dados criptografados de cookies expostos a consumidores.


PRIVÁLIA


O órgão de proteção e defesa do consumidor sul mato-grossense também autuou a Privália, por considerar que a sua política de privacidade desrespeita a LGPD, sob a alegação de que as informações dispostas são ambíguas, pouco claras e com potencial possibilidade de alastrar os dados dos consumidores, em razão da comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, o que, segundo a lei, pode ser objeto de vedação pelo Poder Público.

Ademais, foram encontradas pelo Procon/MS informações inverídicas sobre a própria LGPD nos termos da política de privacidade da empresa.


JAMES


Os fiscais do Procon/MS também encontraram irregularidades nos termos da política de privacidade do aplicativo James. Dentre as irregularidades verificadas estão a inclusão automática do consumidor nos programas de fidelidade do Grupo Pão de Açúcar ao adquirir produtos e a falta especificação com quais fornecedores o James compartilha dados de usuários, o que gera insegurança.


CENTAURO

Por sua vez, em relação à Centauro foram encontradas irregularidades em seu site por falta de clareza e exatidão na exposição de quais são as empresas que recebem dados de consumidores, impossibilitando o entendimento dos titulares de dados quanto à amplitude do compartilhamento de seus dados.


Diante do exposto, é importante ressaltar que infelizmente nos deparamos diariamente com políticas de privacidade e termos de uso que são verdadeiros “CTRL + C e CTRL + V” de modelos disponibilizados na internet, entretanto, como se pode ver, tais modelos não garantem a adequação da empresa ao que dispõe a LGPD e, consequentemente, não protegem a empresa de qualquer penalização em razão do descumprimento da legislação.

Os termos de uso e a política de privacidade da empresa devem ser elaborados tendo em vista as especificidades de cada modelo de negócio, para garantir a adequação ao que exige a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


Sarah Rodrigues Coutinho, Advogada e Consultora em Privacidade e Proteção de dados.

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