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Os Planos de saúde devem cobrir exames genéticos?



Os exames genéticos são procedimentos que analisam o DNA de uma pessoa para detectar alterações que podem causar ou predispor a doenças hereditárias. Esses exames podem ser úteis para o diagnóstico, a prevenção e o tratamento de diversas condições, como o câncer, as doenças raras e as doenças cardiovasculares.

 

No entanto, muitos planos de saúde se recusam a custear os exames genéticos solicitados pelos médicos, alegando que eles não estão no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que eles só podem ser prescritos por um geneticista, ou que eles não têm cobertura contratual.

 

Essas negativas são ilegais e abusivas, pois violam os direitos dos consumidores e os princípios da medicina baseada em evidências. A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece que eles devem cobrir os serviços de apoio diagnóstico, os tratamentos e os demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente.

 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as cláusulas contratuais que limitem ou excluam a cobertura de exames genéticos são nulas de pleno direito, por serem abusivas e colocarem o consumidor em desvantagem excessiva.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversos casos que os planos de saúde devem custear os exames genéticos indicados pelos médicos, independentemente de estarem ou não no rol da ANS, pois esse rol é apenas exemplificativo e não limita o direito à saúde.

 

Portanto, se o seu médico prescreveu um exame genético para você, e o seu plano de saúde negou a cobertura, você pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito. Para isso, você deve ter em mãos o relatório médico que justifique a necessidade do exame, a negativa do plano de saúde por escrito, e o orçamento do exame em um laboratório particular.

 

Com esses documentos, você pode procurar um advogado especializado em direito da saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde, e pedir uma liminar para que o exame seja autorizado em caráter de urgência.

 

Não deixe que o plano de saúde interfira na sua saúde e na sua qualidade de vida. Lute pelos seus direitos e exija a cobertura dos exames genéticos que o seu médico recomendou.

 

Escrito por: Tiago Rocha e Matheus Corrêa de Melo, especialista em contratos e direito da saúde.

 

 

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