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  • Foto do escritorMaria Eduarda Albuquerque de Coimbra Pinto

QUEM TEM DIREITO A “REVISÃO DA VIDA TODA”?


O QUE SIGNIFICA A TESE DA REVISÃO DA VIDA TODA – RVT?


A tese em questão é uma espécie de revisão de benefícios, concedidos pelo INSS, através da qual alguns segurados podem ter o valor do seu benefício alterado, aumentando sua renda mensal, e ainda receber, retroativamente, as diferenças que deveriam ter sido pagas desde o início da concessão.


Neste último caso, o valor a ser restituído é limitado, até no máximo, os cinco anos anteriores à data de abertura da ação.


Explico. Com a respectiva revisão, será possível incluir no cálculo do valor do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, que não foram computados quando da determinação da renda mensal inicial do segurado.


Com a publicação da Lei nº 9.876 de 1999, foi estabelecido uma nova forma de cálculo para determinar o valor de certos benefícios do INSS. A partir da nova legislação, passou a ser levado em consideração os 80% dos maiores salários de contribuição somente a partir de julho de 1994 para realizar a conta.


Porém, a nova lei deixou um espaço para a considerar que essa mudança seria facultativa, possibilitando ao segurado escolher a melhor forma de contabilizar seus benefícios, incluindo à conta salários de contribuição anteriores à 1994, ou seja, da maneira que for vantajosa para o mesmo. Essa brecha deu abertura para uma discussão jurídica sobre o tema. E, após um grande debate sobre a tese, a revisão da vida toda foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.


Logo, se o segurado, após cálculo prévio e preenchimento de certos requisitos, tiver direito a revisão do valor de seu benefício, com o aumento do seu valor, pode requer na justiça o seu reajuste.


QUEM TEM DIREITO A TESE DA REVISÃO DA VIDA TODA?


Existem alguns requisitos, que devem ser preenchidos, pelos segurados, para que tenham direito a aplicar a tese no valor do seu benefício. São eles:


A. Ter começado a contribuir para a Previdência Social antes de julho de 1994;

B. Ter benefício concedido entre 26 de novembro de 1999 até 12 de novembro de 2019;

C. Ter benefício concedido depois de 12 de novembro de 2019, mas em virtude de direito adquirido das regras anteriores à Reforma da Previdência.

D. Receber a menos de 10 anos o benefício, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pago.


Em decorrência do prazo decadencial, hoje, só é possível pedir a revisão quem possui benefício concedido a partir de novembro de 2012.


Quem possui benefício concedido com base na regra atual, definida com a Reforma da Previdência, não possui direito a tese da revisão da vida toda. Assim como quem recebe benefício em decorrência das suas regras de transição.


QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE PODEM SER REVISADOS COM A TESE:


Pode ser retificado, com a revisão da vida toda:


· Aposentadoria por Idade;

· Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

· Aposentadoria Especial;

· Aposentadoria da Pessoa com deficiência;

· Aposentadoria por Invalidez;

· Pensão por morte.


A APLICAÇÃO DA TESE SEMPRE AUMENTA O VALOR DO BENEFÍCIO?


Não. É aqui que os segurados devem ter cuidado. Mesmo preenchendo os requisitos nem sempre requerer a retificação é uma boa estratégia, pois, por vezes, ao invés de aumentar o valor do benefício, pode diminuir o mesmo.

Normalmente, somente compensa pedir a revisão do benefício quem recebia salários mais altos antes de julho 1994. Para quem recebia menos, o valor recebido atualmente já é maior do que o que receberia com a inclusão dos salários de contribuição mais antigos no cálculo.

Então, é imprescindível a análise prévia, por profissional especializado na área, para definir se realmente a aplicação da tese irá trazer vantagens para o segurado. Caso contrário, o mesmo pode perder dinheiro.


COMO REQUER A REVISÃO DA VIDA TODA?


Como esse entendimento é uma tese jurídica, apenas por meio de ação judicial é possível requerer a revisão e/ou restituição dos valores. Elas não são automáticas.


Por enquanto, quem preenche os requisitos legais e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

Porém, é preciso ficar atento, pois quem está perto de completar 10 anos do recebimento do primeiro benefício e ainda não entrou com a ação judicial, deve ter cuidado com o prazo de decadência de direito, que é o tempo limite para entrar com o pedido na justiça.


Por isso, a assistência de um profissional da área é, mais uma vez, essencial, para que o segurado consiga a integralidade do seu direito.


Escrito por: Maria Eduarda Albuquerque de Coimbra Pinto - Advogada especialista em Direito Previdenciário

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