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  • Foto do escritorCorrêa de Melo e Medeiros

SAIBA A FORMA MAIS RÁPIDA PARA DESPEJAR O INQUILINO INADIMPLENTE


Você vai conseguir a desocupação do imóvel em quinze dias, inclusive com a possibilidade de sequer o inquilino ser ouvido antes da determinação do despejo liminar.


Te explico.


A inadimplência do pagamento do aluguel e acessórios da locação é uma das hipóteses de concessão de despejo liminar (ao todo são nove, o que acha da abordagem de cada uma?). Mas concorda que a decisão de despejar alguém sem sequer ouvir a pessoa é uma atitude bastante grave?


Pois é, então não adianta querer só pedir a desocupação do imóvel sem respaldo legal. Existem requisitos a serem cumpridos, e o desconhecimento desses requisitos faz com que grande parte dos locadores tenham seu pedido negado na justiça. Mas isso não vai acontecer com você se estiver com uma boa assessoria jurídica.


Em todo o caso, já vou te ajudar a pensar se está disposto a, literalmente, pagar o preço para que esse imóvel seja desocupado rapidinho.


É isso mesmo, para a concessão do pedido de desocupação do imóvel logo no início do processo, você vai precisar prestar uma caução no valor de três meses de aluguel vigente à época do pedido de desocupação, valor que será depositado em juízo.

Precisa ser em dinheiro?


Não. Essa é a forma mais comum, mas não é a única, uma vez que a garantia pode ser real, ex: hipoteca, penhor, ou também é possível a garantia fidejussória, mediante fiança de terceiro (ou seja, uma pessoa alheia à relação processual, mas que aceita o encargo de fiador).


Outro ponto importantíssimo, motivo do indeferimento em massa dos pedidos de desocupação do imóvel liminarmente, é a necessidade da locação estar desprovida de garantia, razão pela qual a contratação de um profissional especialista em direito imobiliário é a melhor forma de ter a melhor orientação no caso concreto, após a análise do contrato e peculiaridades do seu caso.


Espero ter ajudado! Até a próxima!


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