Você já teve algum exame negado pelo plano de saúde? Em algumas situações, os planos de saúde podem negar a cobertura de determinados procedimentos, como o exame PET-CT/PET Scan. Neste artigo, exploraremos a questão da negativa de cobertura para o PET-CT/PET Scan para que você entenda como o direito pode te ajudar nesse tipo de situação.

No Brasil, a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece as obrigações e direitos das partes envolvidas no contrato. De acordo com essa lei, os planos de saúde têm a obrigação de oferecer cobertura para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O PET-CT/PET Scan é um exame importante no diagnóstico e monitoramento de diversas condições médicas, incluindo câncer. Portanto, se um médico especialista recomendar a realização desse exame, o plano de saúde deve cobrir os custos. A negativa de cobertura para o PET-CT/PET Scan quando indicado por um médico é uma violação direta dos direitos do consumidor e da legislação vigente.
A jurisprudência brasileira tem reiteradamente decidido a favor dos consumidores quando se trata da negativa de cobertura de procedimentos médicos essenciais pelos planos de saúde. Os tribunais têm entendido que negar um exame ou tratamento médico prescrito pelo médico assistente é abusivo e ilegal.
Além da legislação específica e dos precedentes judiciais, os consumidores brasileiros contam com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e o Poder Judiciário para proteger seus direitos quando se sentem lesados pela negativa de cobertura dos planos de saúde. É importante que os beneficiários estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder em caso de negativa injustificada de cobertura.
Dessa maneira, fica evidente que o plano de saúde deve cobrir os custos do exame, caso ele seja prescrito por um médico especialista e esteja relacionado ao diagnóstico ou tratamento de uma condição médica. Portanto, é fundamental consultar um advogado especialista que analise o caso concreto e suas particularidades com a finalidade de efetivar o direito do paciente por meio do Poder Judiciário, tanto para a liberação do exame como para reembolso, caso já tenha o paciente arcado com os custos.
Escrito por: Tiago Rocha e Matheus Corrêa de Melo, advogado especialista em contratos de saúde.
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