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  • Foto do escritorCorrêa de Melo e Medeiros

Leilão de imóveis, cuidados na hora da arrematação.



Os leilões podem oferecer boas oportunidades de negócios, mas merecem a mesma atenção dada à compra de imóveis por meio de corretores e imobiliárias.


Observa-se que é de suma importância levar em consideração a comissão do leiloeiro, os valores que deverão ser pagos à título de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter vivos) e taxa de registro (RGI).


Assim, a fim de fazer o negócio da forma mais segura, e , consequentemente , evitar riscos desnecessários , seguem algumas dicas importantíssimas:

01) Prefira imóveis não ocupados: caso o imóvel ainda esteja ocupado pelos antigos proprietários, a sua entrada no imóvel pode ser custosa e demorada, haja vista a necessidade, na maioria das vezes, de ação judicial para retirada dos moradores.

02) Registrar o imóvel após a arrematação: não é raro que imóveis leiloados possuam outras penhoras, informação que deverá estar presente no edital do leilão. Assim, a fim de que o bem não seja arrematado em outro leilão, é necessário comunicar a aquisição ao cartório o mais rápido possível, pois a venda ficará registrada na matrícula do bem no cartório de imóveis.

03) Observar com detalhes o edital é fundamental: Consulte a descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, os impostos e o modelo de contrato que será assinado pelas partes, são informações de extrema relevância e que devem estar presentes no edital.

04) Visite o imóvel antes da fase de lances: Faça uma inspeção minuciosa no imóvel, se possível com a presença de técnicos especializados, já que o comprador não poderá devolvê-lo sob a alegação de problemas não-aparentes.

05) Confira as dívidas do imóvel: Não é raro que pessoa executada pela Justiça ou que teve seu imóvel retomado pelo banco também tenha deixado de pagar obrigações como IPTU, taxas e até mesmo o INSS de funcionários responsáveis pela construção. O comprador deverá arcar com todas essas obrigações. Uma exceção é o condomínio, cuja dívida acumulada poderá ser cobrada do antigo proprietário por meio de ação judicial.

Ante o exposto, verifica-se a importância do acompanhamento de um advogado especialista no assunto em todo o processo de arrematação e decisão, para que todos esses cuidados sejam observados.


*As informações acima não substituem a consulta a um advogado para a análise da situação.

Matheus Paiva Corrêa de Melo – Advogado - Membro da OAB/PE inscrito sob o nº 43.882 e OAB/SP inscrito sob o nº 434.495/Suplementar.

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