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  • Foto do escritorCorrêa de Melo e Medeiros

O IMPACTO DA LGPD NO MERCADO IMOBILIÁRIO.


Que a LGPD já está em vigor desde o final de 2020 e causando muitas modificações nas relações comerciais e empresariais, isso não é novidade. No mercado imobiliário, o impacto já pode ser sentido em diversos seguimentos, desde as construtoras, passando pelas incorporadoras e corretoras de imóveis.


O fluxo dos dados pessoais nas transações imobiliárias é evidente. A partir do momento em que um cliente demonstra interesse em um imóvel, uma série de dados pessoais já são coletados. Seja para o envio de e-mails, propostas, contatos telefônicos ou para qualquer outra finalidade, existe a necessidade do tratamento dos dados pela empresa responsável.


Por sua vez, mesmo as empresas que adotam o modelo de negócio business to business, que possam acreditar que não tratam dados pessoais, por não ter a pessoa física como seu consumidor final, também devem se preocupar com a LGPD. A partir do momento que uma empresa possui um funcionário, já tem o dever de seguir a legislação na proteção dos dados dessa pessoa.


Cabe informar também que o setor de recursos humanos dessas empresas precisa estar muito atento à privacidade e proteção dos dados coletados dos colaboradores da empresa. Seja no plano de carreira, avaliação de desempenho e gestão operacional como admissão, cálculo de folha, férias, controle de jornada e desligamento, o RH trata diretamente os dados das pessoas que compõem a empresa, e de quem deseja fazer parte do quadro da instituição, e por essa razão deve estar consciente e adequado à legislação vigente.


Um caso que foi bastante divulgado pelas mídias sociais por ser considerado umas das primeiras condenações abrangendo o tema da LGPD, envolveu uma grande construtora, a Cyrela. No processo em questão, a construtora foi condenada a indenizar o consumidor que teve seus dados compartilhados com outras empresas após a compra de um imóvel.


Ademais, outro ponto que tem preocupado as empresas são as multas administrativas, que poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. As multas e outras sanções são extremamente pesadas e podem impactar diretamente nos negócios, e por tal razão é mais um motivo para as empresas ligadas ao setor imobiliário se adequarem.


Por fim, embora exista a possibilidade de sanções administrativas, multas, processos judiciais, observa-se que a maior motivação de grande parte das empresas desse setor, é o efeito cascata.


O efeito cascata caracteriza-se pelo fato de que a partir do momento que uma empresa já está adequada ou passando por um processo de adequação, essa empresa exigirá de seus fornecedores igual adequação, haja vista que a lei informa que a responsabilidade é solidária.


Dessa forma, temendo perder contratos, muitas empresas consideram a importância de se adequarem o quanto antes.


Matheus Paiva Corrêa de Melo – Advogado e Consultor em Privacidade e Proteção de Dados - Membro da OAB/PE inscrito sob o nº 43.882 e OAB/SP inscrito sob o nº 434.495/Suplementar;


Em coautoria com


Sarah Rodrigues Coutinho – Advogada e Consultora em Privacidade e Proteção de Dados - Membro da OAB/PE inscrito sob o nº 43.935.

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