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O QUE O RH DAS EMPRESAS PRECISA SABER SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Atualizado: 8 de mar. de 2021



Que a LGPD já está em vigor desde o final de 2020 e causando muitas modificações na relações comerciais e empresariais, isso não é novidade. O setor de recursos humanos das empresas também não fica de fora, muito pelo contrário, é um setor que precisa estar muito atento a essa nova legislação, pois lida diariamente e diretamente com o tratamento de dados pessoais.


Esses dados tratados pelo RH, inclusive, não raras vezes, são ainda mais complexos e demandam uma atenção redobrada, pois podem ser considerados dados sensíveis. Os dados sensíveis, por sua vez, são especialmente protegidos pela nova legislação, tendo em vista o perigo de dano para os titulares caso haja vazamento ou incidente de segurança.


O Setor de Recursos Humanos, seja no plano de carreira, avaliação de desempenho e gestão operacional como admissão, cálculo de folha, férias, controle de jornada e desligamento, trata diretamente os dados das pessoas que compõe a empresa, e de quem deseja fazer parte do quadro da instituição.


E fundamental que esse setor, de suma importância para a empresa, observe, por meio do data mapping (mapeamento dos dados) todo o fluxo dos dados que se relacionam a sua atividade, e dessa forma verifique alguns pontos importantes, dentre eles: a necessidade de coleta dos dados apurados; a forma de armazenamento; o controle de acesso; o tempo de vida útil e a forma como é feito o descarte.


Outro ponto extremamente relevante para o setor de Recursos Humanos e que deve estar em total conformidade com a lei geral de proteção de dados é no que se refere ao recrutamento de pessoas. Durante esse processo devem ser analisadas uma série de variáveis, dentre elas a real necessidade das informações coletadas, além da observância de consentimento dos titulares dos dados, colhido da forma adequada, e atualização e correta aplicação da política de privacidade da empresa.


Assim, é importante que todas as áreas da empresa sigam e estejam de acordo com a LGPD, para que a empresa não seja penalizada, nem sofra com as consequências pelo descumprimento da legislação.


Matheus Paiva Corrêa de Melo – Advogado e Consultor em Privacidade e Proteção de Dados - Membro da OAB/PE inscrito sob o nº 43.882 e OAB/SP inscrito sob o nº 434.495/Suplementar.

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