Extravio de bagagem
O extravio de bagagem é configurado quando a mala do passageiro é perdida, furtada ou levada por engano por outro passageiro.
A partir do momento em que a mala é despachada no check-in até o recebimento pelo passageiro no aeroporto de destino, a bagagem fica sob a responsabilidade da companhia aérea.
Em caso de extravio, os direitos do passageiro estão previstos na resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Como proceder em casos de extravio de bagagem?
A ANAC orienta que o passageiro comunique imediatamente à companhia aérea através do documento denominado RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). O preenchimento do RIB é fundamental, nele estará registrado a perda da mala, descrição da mesma, seu peso e a descrição de objetos contidos em seu interior. A empresa deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, observando os seguintes prazos:
- em até 7 (sete) dias, no caso de voo doméstico;
- em até 21 (vinte e um) dias, no caso de voo internacional.
Indenização
Caso a bagagem não seja localizada dentro dos prazos dispostos acima, a transportadora deverá indenizar o passageiro em até 7 (sete) dias. Ela poderá oferecer créditos para aquisição de passagens e serviços a título de ressarcimento ou Indenização em dinheiro, a critério do passageiro.
A companhia também deverá restituir ao passageiro os valores adicionais eventualmente pagos pelo transporte da bagagem e eventuais despesas daquele que se encontrar fora do seu domicílio. Apresentando os comprovantes de despesas, o ressarcimento deverá ser realizado em até 7 (sete) dias.
Ainda, nesses casos, o entendimento é que pelo fato da bagagem ter sido extraviada, mesmo que por apenas alguns dias, o passageiro poderá ter direito a uma indenização pelos danos morais sofridos.
Dessa forma, caso o passageiro tenha passado por alguma situação como essa, recomenda-se consultar um advogado especialista no assunto, que poderá auxiliar na questão, inclusive, a viabilidade do recebimento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Gabriela Pessoa de Melo Barros
Acadêmica de Direito
Matheus P. Corrêa de Melo
OAB/PE 43.882
Instagram: @correademeloemedeirosadv
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