top of page
  • Foto do escritorCorrêa de Melo e Medeiros

ATENÇÃO SÍNDICO: SEU CONDOMÍNIO PRECISA DE CNPJ MESMO NÃO SENDO PESSOA JURÍDICA



O condomínio edilício é um ente despersonalizado, no entanto, é obrigatória sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.


Tal registro possibilita a regularização do condomínio como empregador, haja vista suas obrigações tributárias, além de ser imprescindível para abertura de conta em banco e cadastro de processos judiciais, por exemplo.


Assim, o condomínio deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis e inscrito no CNPJ para que possa desenvolver as atividades de interesse dos condôminos.


A inscrição traz diversos benefícios mas também deveres, razão pela qual é indicado procurar orientação de profissional especializado, para esclarecer dúvidas e garantir segurança juridica aos integrantes do condomínio.

.


17 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page