Você sabia que médicos residentes devem ganhar além do pagamento da bolsa, o valor referente ao auxílio moradia?
É dever da instituição de saúde fornecer local adequado em que o médico possa morar durante o período de residência, contudo, não é o que acontece na maioria das vezes.
O direito ao auxílio foi firmado pela Lei Nº 12.514/2011, onde diz que é dever da instituição de saúde fornecer moradia ao médico residente durante todo o período de residência.
Caso a instituição não tenha condições de fornecer a moradia, como ocorre na maioria dos casos, ela tem o dever de pagar o auxílio-moradia em dinheiro.
Para conseguir esse direito, o residente deverá ingressar com um processo judicial requerendo o pagamento dos valores referentes ao auxílio para quem fez residência nos últimos cinco anos. O processo deverá tramitar no Juizado Especial, onde inexiste cobrança de custas e taxas judiciais para dar entrada na ação, tampouco pagamento de honorários de sucumbência caso o residente não ganhe o processo.
Quem tem direito ao auxílio moradia?
Médicos que ainda estão com a residência em curso ou que finalizaram nos últimos cinco anos.
Quanto pode ganhar o médico residente?
Para os casos em que não foi fornecido o benefício durante a residência, os julgados têm entendido que o auxílio moradia deve ser fixado no percentual de 30% do valor da bolsa, mensalmente. Exemplo: se a bolsa é no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) o auxílio moradia deve ser 30% desse valor, ou seja, R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, durante todo o período da residência.
Posso requerer o auxílio moradia mesmo já morando no local da residência?
Sim. Não existe qualquer necessidade de comprovação de gastos com aluguel, por exemplo. O percentual será fixado com base no valor da bolsa. Exemplo: moro na casa dos meus pais em Recife e fui aprovado na residência na mesma cidade, tenho direito ao auxílio moradia? Sim.
Gostou da informação? Encaminha para o médico que precisa saber disso (:
Gabriela Pessôa de Melo Barros
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