top of page
  • Foto do escritorSarah Coutinho

COMO A LGPD VAI AFETAR OS COMERCIANTES?

Descubra porque você deve adequar o seu negócio imediatamente.



A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já conta com 6 meses de vigência. Entretanto, apesar da ampla divulgação pela mídia a respeito desta lei, ela permanece sendo uma desconhecida para a grande maioria dos comerciantes.


Tal fato preocupa, tendo em vista que o comércio em geral trata dados pessoais a todo momento, já que grande parte dos seus negócios é feito com consumidores pessoa física, os quais são protegidos pela lei, em razão de serem os titulares de dados pessoais.


Prática comum que viola a LGPD


Quem já não foi a uma loja de roupas e ao efetuar uma compra, o caixa pediu o seu CPF, sem ao menos informar a razão e a necessidade de coleta deste dado? É algo muito comum de acontecer, mas que, no entanto, consiste em uma violação ao que dispõe a LGPD.


Como o comerciante deve proceder?


A partir da vigência da LGPD, passa a ser necessário que o lojista informe a finalidade e a razão pela qual é necessário realizar a coleta dos dados do cliente, mas também deverá informar se esses dados coletados serão objeto de uso futuro, como, por exemplo, envio de promoções, publicidade, e-mails marketing.


Fique atento em relação ao marketing para não violar a LGPD


Outro ponto que os comerciantes precisam estar atentos é em relação ao marketing de seu empreendimento ou produto, isto porque é prática comum enviar e-mails, mensagens via whatsapp ou até realizar ligações oferecendo produtos, fato que, com a entrada da lei em vigor, pode causar sérios problemas para o comerciante empreendedor, se não houve o consentimento, por parte do titular de dados pessoa física da coleta desses dados (e-mail e número de telefone/celular, por exemplo) ou se até não há a mínima expectativa do recebimento dessas comunicações em razão de fornecimento de dados anterior.


O que pode acontecer se a LGPD for violada?


Em razão de condutas como essas o empreendedor pode ser demandado judicialmente ou até sofrer severas penas administrativas – a partir de 1º de agosto de 2021, quando iniciará a vigência desta parte da lei –, como por exemplo multa simples ou diárias e publicização da infração, o que geraria uma publicidade extremamente negativa para a sua clientela, pois demonstraria descaso no que se refere à privacidade dos dados de seus clientes.


Portanto, é importante ressaltar a importância de prestar informações de forma transparente ao seu cliente, de modo que ele possa tomar a decisão de fornecer ou não os seus dados.


A coleta de dados pode ser uma obrigação legal do comerciante


Vale dizer, entretanto, que existem situações em que será obrigação legal do comerciante coletar dados do cliente, como o CPF nos casos de compras feitas online. Nesses casos, se o cliente consumidor não desejar fornecer esse dado, este deverá desistir da compra.


Ademais, é mais delicada ainda a situação de quem realiza a venda de produtos online, através das mais diversas formas de e-commerce. Isto porque conforme já foi dito acima, a realização de sua atividade depende diretamente do uso dos dados pessoais dos consumidores para identificá-los, bem como para que seja possível enviar os produtos adquiridos para os seus respectivos endereços.


No caso do e-commerce, a negligência no tratamento dos dados pode ter como consequência o vazamento dos dados dos seus cliente, o que por si só, já geraria publicidade severamente negativa, como também pode culminar em aplicação de sanções administrativas como o bloqueio dos dados pessoais e até a eliminações destes, o que acabaria por inviabilizar a continuidade do negócio.


Pois bem, tendo em vista que a lei já existe e já é de cumprimento obrigatório a todos, não resta outra alternativa senão realizar a devida adequação.


Sarah Rodrigues Coutinho – Advogada e Consultora em Privacidade e Proteção de Dados – Membra da OAB/PE, inscrita sob o nº 43.935;


Em coautoria com


Matheus Paiva Corrêa de Melo – Advogado e Consultor em Privacidade e Proteção de Dados – Membro da OAB/PE, inscrito sob o nº 43.882 e OAB/SP, inscrito sob o nº 434.495/Suplementar.

42 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page