
Não é novidade que as faturas de água e esgoto representam grande despesa para condomínios residenciais e empresariais. No entanto, o que poucos sabem é que podem recuperar até 10 (dez) anos de taxa cobrada indevidamente, representando grande valor para o condomínio.
Reformas, diminuição da taxa condominial, possibilidades que valorizem o imóvel sempre esbarram no problema do caixa condomínio. O foco é sempre no combate à inadimplência, mas a possibilidade de aumento da receita pode estar passando batido por muitos síndicos que desconhecem o direito de restituição por cobrança indevida de taxa de esgoto. Continue a leitura e saiba mais.
É PROIBIDA A COBRANÇA DE TAXA FIXA DE ESGOTO NOS CONDOMÍNIOS
Em condomínios com poço artesiano não existe a cobrança de água pela companhia fornecedora, no entanto, o prédio paga o esgoto, muitas vezes de forma fixa. Essa cobrança mensal sem alteração de valor porque não existe medição, é indevida.
No caso de Pernambuco, a COMPESA é a responsável pelo fornecimento de água e esgoto, consequentemente ações que visam o reembolso de valores indevidos são propostas contra a companhia.
Diversos condomínios já buscaram reparação judicial e foram vencedores para serem reembolsados em até dez anos da diferença do valor cobrado estimado pela companhia, e a multiplicação da tarifa mínima pela quantidade de unidades da edificação (quando não tem hidrômetro).
POSSO IMPEDIR A COMPESA DE INSTALAR O HIDRÔMETRO?
O dever legal de instalação é da companhia, assim, o correto é que o condomínio pague o que efetivamente consumiu, por isso é preciso instalar o hidrômetro.
Após diversos casos de condenação da Compesa pelas cobranças indevidas aos condomínios, ou seja, por não ter instalado o instrumento de medição, é notável que no último ano existiu uma crescente das tentativas de instalação por parte da companhia, o que nem sempre é visto com bons olhos pelos condôminos.
No entanto, proibir a instalação do hidrômetro não é uma boa alternativa. O que deve ser feito no caso de modificação de cobrança de taxa fixa é entender se os valores cobrados antes do hidrômetro estavam de acordo com a legislação vigente (multiplicando a tarifa mínima pela quantidade de unidades), e caso tal cobrança seja maior, buscar os valores de reparação.
Importante salientar que como o prazo prescricional é de dez anos, os valores realmente são significativos.
MINHA FATURA AUMENTOU APÓS A INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO, E AGORA?
Ainda que o condomínio tenha um aumento da fatura após a instalação do hidrômetro, ainda é possível reclamar os valores cobrados no período de taxa fixa.
A condenação ao ressarcimento se dá pelo descumprimento da legislação, por não ter medido o consumo quando tinha obrigação de medir. Assim, não é relevante para o processo judicial se existiu aumento da fatura, uma vez que apenas serão discutidos os valore anteriores à instalação do hidrômetro.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA CONSEGUIR O REEMBOLSO?
Tendo em vista que se trata de valores altos (até dez anos de cobrança indevida), o caso não se resolve administrativamente, por isso é necessário dar entrada em processo judicial para o condomínio requerer que a Compesa restitua o que foi cobrado fora dos parâmetros legais.
Para saber o valor exato que o seu condomínio tem a receber é preciso apresentar as faturas de consumo referentes aos períodos de cobrança de taxa fixa, para viabilizar a análise do advogado especialista. Dúvidas comuns como o tempo de duração de processo, a probabilidade de êxito, o valor de investimento do condomínio para esse tipo de ação, devem sempre ser tratados caso a caso.
Importante ficar de olho no prazo prescricional, já que cada mês que passa após a instalação do hidrômetro, é um mês a menos que o condomínio pode ser reembolsado. Fique atento e não deixe seu direito ser lesado.
Espero ter ajudado!
Sofia Medeiros, Advogada Especialista em Direito Condominial.
cmm@advcmm.com.br
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