top of page
Foto do escritorGuilherme Cavalcanti

DIREITOS DE QUEM TEVE O VOO CANCELADO: PROBLEMAS TÉCNICOS E OPERACIONAIS


Quantos de nós já tivemos ou conhecemos alguém que teve problemas com atraso ou cancelamento de voo por supostos “problemas técnicos/operacionais" comunicados pela empresa aérea responsável bem na hora do embarque?


Trata-se de uma situação que muitas vezes pode causar severos danos ao consumidor. Diante disso, o passageiro pode ser indenizado por todos os danos materiais e morais sofridos.


NO CASO DE ATRASO


Todos nós, que saímos de casa com uma viagem de férias planejada, só pensamos nos momentos positivos que vamos viver, sem ter expectativa de qualquer preocupação e desgaste a ser causado pela empresa aérea contratada.


Por isso, tendo pago a passagem com seu dinheiro suado e tendo toda a preparação antecipada potencialmente frustrada por um atraso de voo, é necessário que você consumidor saiba que apesar da situação ser desgastante, ela pode ser reparada. Assim, o advogado é um facilitador para que seja requerida a devida indenização.


GUIA SOBRE ATRASO DE VOO / RESOLUÇÃO 400 ANAC

AUXÍLIO MATERIAL DO PASSAGEIRO DE ACORDO COM O TEMPO DE ESPERA:

No caso de ocorrer atraso ou cancelamento de voos as companhias aéreas devem fornecer auxílio material de acordo com as seguintes regras:


1 hora- O passageiro tem direito a facilitação de comunicação, Ex: "WIFI";

2 horas- O passageiro tem direito ao auxílio alimentação por Voucher ou Refeição individual compatível com o período;

4 horas- O passageiro tem direito de exigir que seja realocado no próximo voo para seu destino, podendo ser ,inclusive, de empresa aérea diversa, tendo também direito ao fornecimento de hospedagem em caso de pernoite e translado de ida e volta do aeroporto.


O atraso com certeza traz aborrecimento e estresse para os passageiros, e deve ser observado o tempo de espera para a quantificação do dano. Mas o cancelamento de voo, sem dúvidas pode acabar a perspectiva de programação que se tenha, a frustração de ir até o aeroporto e ter seu voo cancelado é muito grande.


A EMPRESA AÉREA PODE CANCELAR O VOO COM ANTECEDÊNCIA

É importante explicar que a alteração do contrato de transporte aéreo por cancelamento, é legítima desde que a empresa avise com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, tendo nesse caso o consumidor direito a reacomodação ou reembolso integral do valor pago.


Além disso, deve ser observado cada caso para que se tenha realmente a melhor perspectiva possível para resolver e minimizar os prejuízos causados ao consumidor.


Como visto, existe sim embasamento jurídico capaz de proteger você consumidor contra atos ilícitos cometidos pelas empresas aéreas, sendo assim, não tem motivo de ficar receoso sobre a justiça e sua complexidade, basta checar um bom advogado para ter as devidas orientações sobre o seu caso e buscar a indenização cabível.


Escrito Por: Guilherme Cavalcanti Trindade Henriques









25 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page