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  • Foto do escritorGuilherme Cavalcanti

O PLANO DE SAÚDE TEM QUE COBRIR CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA?


A cirurgia bariátrica é um procedimento cirúrgico que visa reduzir o tamanho do estômago e é indicado para indivíduos com obesidade mórbida. Embora seja uma cirurgia necessária em muitos casos, a bariátrica pode apresentar sérios prejuízos à postura, equilíbrio, vida sexual e integração social do indivíduo. Por esse motivo, a cirurgia reparadora pós-bariátrica foi desenvolvida.


A cirurgia reparadora pós-bariátrica é uma técnica realizada para corrigir deformidades causadas pela perda excessiva de peso após o procedimento cirúrgico destinado a reduzir o tamanho do estômago.


No entanto, muitos planos de saúde se recusam a cobrir a cirurgia reparadora pós-bariátrica, mesmo sendo um procedimento necessário para muitos pacientes que realizaram a cirurgia bariátrica para tratar a obesidade. Este artigo explica os motivos pelos quais o plano de saúde deve custear a cirurgia reparadora pós-bariátrica, com base nos princípios do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana, da boa-fé contratual e da função social do contrato.


ENTENDA O PONTO DE VISTA JURÍDICO


A Lei 14.454/2022 estabelece que o rol da ANS é exemplificativo e não taxativo. Isso significa que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que estejam fora do rol da ANS, desde que haja indicação médica para a realização do tratamento. Portanto, se houver indicação médica para a realização da cirurgia reparadora pós-bariátrica, o plano de saúde deve cobri-la.


A jurisprudência dos tribunais superiores também reconhece o caráter reparador e não estético da cirurgia reparadora pós-bariátrica. Isso significa que a cirurgia não é meramente estética, mas sim uma continuação do tratamento da obesidade. Portanto, os planos de saúde e o SUS devem custear a cirurgia reparadora pós-bariátrica.


Alguns argumentos contrários à tese podem ser apresentados, como o alto custo do procedimento, a ausência de previsão no rol da ANS, a natureza estética da cirurgia e a autonomia das partes para pactuar as cláusulas contratuais. No entanto, esses argumentos não são suficientes para justificar a negativa dos planos de saúde em cobrir a cirurgia reparadora pós-bariátrica. A negativa é abusiva, ilegal e viola os direitos dos consumidores e dos pacientes.


MEDIDAS CABÍVEIS


Em resumo, o plano de saúde deve custear a cirurgia reparadora pós-bariátrica pois se trata de um direito fundamental à saúde e à dignidade do paciente. Esse direito não pode ser limitado por cláusulas abusivas ou por critérios meramente econômicos. Para evitar ou minimizar os conflitos entre os planos de saúde e os pacientes, algumas soluções podem ser propostas, como a atualização periódica do rol da ANS, a fiscalização das operadoras pela ANS e pelos órgãos de defesa do consumidor, a orientação jurídica aos pacientes e a mediação ou conciliação prévia dos litígios.


Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde em relação à cobertura da cirurgia reparadora pós-bariátrica, não hesite em procurar a nossa equipe jurídica. Nossos advogados estão prontos para orientá-lo, tirar suas dúvidas e avaliar a viabilidade de ações processuais desse tipo. Estamos à sua disposição para ajudá-lo a garantir seus direitos.


Escrito por: Guilherme Cavalcanti e Matheus Corrêa de Melo, advogado especialista em direito da saúde.


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