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  • Foto do escritorCorrêa de Melo e Medeiros

O MEU PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A ARCAR COM OS CUSTOS DO EXAME DE COVID-19?



No dia 12/03/2020, a ANS (Agência Nacional de Saúde), que é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, editou a resolução 453/2020 para expressamente incluir o “SARS-CoV-2(CORONAVÍRUS- COVID 19)” no rol de doenças que compõem a cobertura mínima e obrigatória de todos os seguros e planos de saúde.


E o que isso significa?


Significa que as operadoras de planos de saúde devem arcar com os custos do exame, desde que atendidos alguns requisitos.


Quais os requisitos?


A princípio, para que haja o custeio pelo plano de saúde é necessária uma indicação médica, fundada na suspeita ou probabilidade da doença.

Segundo a Médica Gabriela Albuquerque Fernandes CRM: 26918 - PE, não há um protocolo específico para a solicitação do exame, ou seja, um rol taxativo de sintomas, devendo cada caso ser analisado pelo profissional de saúde habilitado para que solicite o exame quando julgar necessário e recomendável. Acrescenta ainda que o ideal seria que em todos os casos suspeitos deveriam ser solicitados o exame, porém devido a indisponibilidade, só estão sendo solicitados, de regra, para pacientes internados ou profissionais da área da saúde.


Atendi aos requisitos e mesmo assim o plano de saúde não tem rede credenciada ou não autorizou o meu exame, quais são os meus direitos nesse caso?


Orienta-se ao beneficiário, nessa situação, registrar a solicitação junto ao plano de saúde e proceder com a realização do exame em rede particular, guardando a comprovação da negativa do plano, o comprovante do pagamento do exame, juntamente com a prescrição médica, para que posteriormente apresente ao plano o pedido de reembolso integral.


E se o plano negar o reembolso do exame?


Caso o plano se negue a efetuar o reembolso, indica-se ao beneficiário consultar um Advogado para viabilizar a melhor solução para o caso, que, dentre outras, pode ser o ajuizamento de uma ação judicial pleiteando além do reembolso, uma indenização por danos morais.




Matheus Paiva Corrêa de Melo - Advogado - Membro da OAB/PE inscrito sob o nº 43.882 e OAB/SP inscrito sob o nº 434.495/Suplementar.

*As informações acima não substituem a consulta a um advogado para a análise da situação.

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