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Foto do escritorCorrêa de Melo e Medeiros

O perigo desconhecido: Qual a responsabilidade do fiador no contrato de aluguel?


Você sabia que o fiador pode perder seu único imóvel por causa de dívidas do contrato de aluguel?


Pois é, o desconhecimento das consequências da assinatura de um contrato como fiador podem deixar você e sua família sem teto, uma vez que nos contratos de locação é possível a penhora dos bens do fiador, mesmo que destinados à residência própria e da sua família.


A fiança é a mais comum garantia do contrato de locação, e se trata de contrato acessório, pelo qual o fiador garante que se aquele que alugou o imóvel não pagar as despesas, o fiador mesmo pagará.


Tal modalidade de garantia não se confunde com a caução em dinheiro, apesar de comumente os termos serem usados como sinônimos pelos leigos.


Cabe ressaltar que a fiança precisa ser de forma escrita, para que sejam estabelecidas as exatas obrigações do fiador, sem a possibilidade de ampliar a interpretação, pois como já alertado, as consequências pela inadimplência do afiançado poderão levar a perda do único bem do fiador.


Ademais, importante a observância do estado civil do fiador, para que seja verificada a necessidade de autorização do cônjuge para que a fiança seja prestada, pois o patrimônio do casal estará em jogo.


Nota-se que é bastante gravosa a consequência do inadimplemento para o fiador. Por isso, durante algum tempo existiu a indagação se não seria discrepante autorizar a penhora do único imóvel residencial do fiador, prejudicando o seu direito constitucional à moradia.


No entanto, o entendimento atual é que independente da natureza do contrato de locação (residencial ou não residencial), o fiador que assume garantir o contrato pode sim ter seu único bem imóvel penhorado.


De tal maneira, assumir tal responsabilidade em um contrato será sempre um risco, por mais que se tenha amizade pela pessoa que está alugando o imóvel, confiança, e até seja conhecida a sua capacidade financeira.


A verdade é que como a vida é cíclica, jamais será confortável a situação de fiador, sobretudo em longos contratos, quando a capacidade financeira das partes pode ser severamente alterada.


Neste contexto, antes da assinatura de qualquer contrato, sobretudo na condição de fiador, é recomendado que seja feita uma análise por um advogado especialista da área, para que sejam apresentados os riscos, ou mesmo outras modalidades de garantia que preservem o interesse dos contratantes e também dos terceiros que entrariam na “cilada” de ser fiador.


Agora, caso você já esteja na condição de fiador, também existem maneiras de reverter a situação, e não esqueça, caso tenha existido ação judicial em que você não participou do processo de conhecimento, não será possível te incluir apenas na execução (Súmula268 do STJ).


 ;) Na dúvida, consulte um advogado.


Espero ter te ajudado! Se gostou deixa tua curtida e um comentário para eu saber se ficou alguma dúvida!


Por Sofia Medeiros, advogada especialista em direito imobiliário.

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