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O PLANO DE SAÚDE NEGOU O TRATAMENTO PARA AUTISMO? SAIBA SEU DIREITO


O autismo é um transtorno neurológico que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento das pessoas. O tratamento para o autismo envolve uma abordagem multidisciplinar, com terapias especializadas que visam melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento das pessoas com essa condição. No entanto, muitas famílias enfrentam dificuldades em obter o acesso ao tratamento adequado devido à negativa dos planos de saúde em cobrir esses serviços. Neste artigo, discutiremos a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir o tratamento para autismo e o que pode ser feito em caso de negativa.

Obrigatoriedade dos Planos de Saúde em Cobrir o Tratamento para Autismo: No Brasil, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, garante os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece que é dever do Estado assegurar o atendimento integral e multidisciplinar para esses indivíduos. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece diretrizes para os planos de saúde, incluindo a cobertura de tratamentos e procedimentos para diversas condições de saúde.

A Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS determina que os planos de saúde devem cobrir os procedimentos de diagnóstico e tratamento do TEA, incluindo consultas, exames, terapias, medicamentos e demais procedimentos prescritos pelo médico. Essa cobertura deve ser garantida tanto para planos individuais/familiares quanto para planos coletivos.

Ao solicitar o tratamento de Autismo ao plano de saúde, é importante que esta seja feita sob embasamento de laudo médico que detalhe os seguintes pontos: tipo de tratamento necessário; profissional necessário; quantidade necessária de sessões; quadro clínico do paciente e os benefícios.

No caso da negativa por parte do plano de saúde, consta que o judiciário está entendendo da seguinte forma:

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva, pela segunda vez, a negativa da cobertura por plano de saúde do tratamento considerado apropriado de pacientes com autismo, reafirmando a jurisprudência da 3ª Turma do STJ no sentido do caráter exemplificativo do rol de procedimentos…o ministro Ricardo Villas Boas Cueva negou provimento ao pedido da Unimed Rio e decidiu que o plano de saúde deve oferecer o tratamento adequado indicado pelo profissional habilitado e ainda indenizar o usuário por danos morais.”

Portanto, verifica-se que o tratamento de autismo deve ser fornecido pelos planos de saúde àqueles que necessitarem. Desse modo, caso o plano apresente uma negativa ao tratamento, é importante consultar um advogado especialista que analise o caso concreto e suas particularidades, no intuito de fazer valer os direitos do paciente por meio do judiciário.


Escrito por: Felipe Portela e Matheus Paiva Corrêa de Melo, especialista em contratos e responsabilidade civil.

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