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  • Foto do escritorMatheus Corrêa de Melo

Seu plano de saúde não pode negar o TAVI - implante percutâneo transcateter de válvula aórtica

Pagar altos valores de plano de saúde, e quando precisa de assistência, ter seu pedido negado, é uma realidade de inúmeros beneficiários dos mais diversos planos, sobretudo idosos, que muitas vezes fragilizados pela doença perdem a vida ao acreditar que não têm direito a realizar o procedimento prescrito pelo médico.


O TAVI é um dos campeões de negativa indevida, e por isso é extremamente importante o conhecimento dos direitos por todos que têm planos de saúde.


Se você ou seu familiar teve um procedimento/exame/cirurgia negado, fique atento às informações abaixo:


O que é a TAVI - CIRURGIA TRANSAPICAL CARDÍACA?


O implante percutâneo transcateter de válvula aórtica (TAVI), é uma excelente alternativa para quem tem a doença estenose aórtica.

A prática médica mostra que 3 (três) em cada 10 (dez) pacientes com estenose aórtica (abertura incompleta da válvula aórtica) grave não podem ser submetidos à cirurgia cardíaca convencional para troca da válvula.


Dentre os motivos para a recomendação do TAVI estão: idade avançada, alguma disfunção importante do coração ou, ainda, múltiplos fatores que provocam uma mortalidade maior dos pacientes durante esse tipo de procedimento cirúrgico. Para esse grupo de pessoas, recomenda-se a chamada Cirurgia Transapical (TAVI), comumente negada pelos planos de saúde.


ENTENDA OS BENEFÍCIOS DO TAVI E COMO FUNCIONA A CIRURGIA


A válvula aórtica é implantada no paciente por meio de um cateter. O implante dessa prótese pode ser feito por via femural ou pela ponta do coração, dependendo das condições clínicas do paciente. Dessa forma, é muito indicada para pacientes idosos e/ou pacientes que tenham risco muito elevado para se submeter à cirurgia convencional.


Entretanto, mesmo sendo uma cirurgia tão importante e necessária, muitos planos de saúde negam a realização da cirurgia ou o fornecimento da prótese, o que é abusivo e pode ser revertido judicialmente.



O PLANO DE SAÚDE NÃO PODE NEGAR O PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO


Cabe somente ao médico a decisão de como o paciente será tratado, mesmo que os métodos sejam mais modernos e não constem no rol de procedimentos da ANS.


Assim, o cliente do plano de saúde deve estar sempre atento para não ser lesado e caso passe por uma situação de negativa do plano de saúde, é interessante que procure um advogado especialista para que analise a situação e verifique as providências mais ágeis para a sua cirurgia ser realizada ou sua prótese fornecida, uma vez que nesses casos existe uma verdadeira corrida contra o tempo, diante do grave risco de morte súbita quando não realizado o procedimento em tempo hábil.

Matheus Paiva Corrêa de Melo – Advogado especialista em Contratos – OAB/PE 43.882 – e-mail: cmm@advcmm.com.br – instagram: @correademeloemedeirosadv / @matheuspcm

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