Muitos alimentantes, isto é, aqueles que devem pagar a pensão alimentícia, sejam eles empregados na iniciativa privada ou funcionários públicos, fazem jus ao décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias.
Assim, principalmente em época de final de ano, surge uma dúvida muito comum: a pensão alimentícia que meu filho recebe deve incidir sobre essas gratificações também?
A resposta para este questionamento é: depende!
O atual entendimento do STJ, que decidiu sobre o assunto no Tema 192, é de que “a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias”.
A justificativa para tanto é a de que, no período de fim de ano e início do ano seguinte, costuma haver um aumento das despesas das crianças e adolescentes, com material escolar, matrícula, uniforme, lazer, além de passarem mais tempo em casa.
Porém, a incidência da pensão sobre o 13º e férias, em regra, só irá ocorrer quando a pensão for fixada sobre um percentual do salário, vencimento ou provento do alimentante (ex: 20% do salário do pai), já que, tais gratificações integram sua remuneração.
Quando a pensão for estabelecida em valor fixo (ex: R$ 1.000,00 mensais) ou com base no salário mínimo (ex: 2x o salário mínimo) – o que é mais comum quando, por exemplo, o alimentante é profissional autônomo ou encontra-se desempregado –, em regra, não há que se falar em incidência em 13º ou férias, ainda que o alimentante receba tais acréscimos.
Portanto, tudo vai depender do que for estabelecido na decisão que fixar os alimentos. Daí a importância de procurar um advogado especialista e alinhar o pedido no sentido de que a pensão seja fixada sobre um percentual da remuneração do alimentante, com indicação expressa de todas as rubricas recebidas pelo empregado ou servidor sobre as quais esse percentual também irá incidir.
Caso não tenha sido determinado ou acordado que a pensão deve incidir sobre o 13º salário e as férias do alimentante, é possível requerer uma alteração nesse sentido através de uma Ação Revisional de Alimentos.
Além disso, cabe destacar que é possível requerer que a pensão seja descontada diretamente da folha de pagamento do devedor de alimentos, o que será feito mediante expedição de um ofício, pelo juiz, ao empregador do genitor. Neste ofício, também deverá constar expressamente se a pensão incidirá 13º salário e no terço das férias.
*As informações acima não substituem a consulta a um advogado para análise da situação.
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Natália Belo, Advogada Especialista em Direito de Família, OAB/PE nº 43.890.
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