
O divórcio extrajudicial é aquele realizado no Cartório, por meio de escritura pública,
sem necessidade de processo judicial.
Seu procedimento é bem mais simples, rápido e econômico que o divórcio judicial,
evitando maiores desgastes emocionais para os envolvidos, ainda que não haja litígio entre eles, já que a separação, por si só, já costuma ser uma momento delicado.
Mas não é em todo caso que o divórcio pode ser realizado no cartório. É necessário que
estejam presentes os seguintes requisitos:
1. Consensualidade, isto é, os cônjuges precisam estar de acordo quanto aos termos do
divórcio;
2. Não podem existir filhos menores ou incapazes do casal, nem a mulher pode estar
grávida;
3. Devem estar assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para
cada.
A assistência dos divorciandos por advogado é essencial, pois é ele quem redigirá a
minuta do divórcio que será levada ao cartório junto com a documentação necessária, além de orientá-los sobre todas as questões e, quando necessário, auxiliá-los a chegarem a um consenso sobre pontos ainda não definidos.
A escritura pública do divórcio deverá conter disposições sobre:
- Partilha dos bens comuns, se existirem;
- Fixação de pensão alimentícia que um cônjuge pagará ao outro, se for o caso;
- Retirada ou manutenção do sobrenome do outro, se algum deles tiver alterado o
sobrenome em virtude do casamento.
Importante ressaltar que os cônjuges podem optar por fazer a partilha dos bens
posteriormente, se assim preferirem ou ainda não tiverem chegado a um acordo.
Lavrada a escritura, ela tem efeito imediato, sem necessidade de homologação judicial.
Os documentos necessários para dar entrada no divórcio extrajudicial são:
- RG e CPF dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada (90 dias);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou RG dos filhos maiores, se existirem;
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens móveis (ex: CRLV do
carro) e imóveis (ex: certidão de propriedade do imóvel) a serem partilhados.
A depender do caso, outros documentos podem ser solicitados.
E quanto custa o divórcio extrajudicial?
Além dos honorários advocatícios, devem ser pagas as taxas de cartório e eventuais
impostos no caso de partilha dos bens, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro, e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), se houver transmissão de bens a título gratuito entre eles, configurando doação.
Em que cartório deve ser feito o divórcio?
Em qualquer Cartório de Notas à escolha do casal.
Depois é só levar a escritura pública do divórcio ao Cartório de Registro Civil onde foi
realizado o casamento para averbação. Havendo partilha de bens, a escritura também deverá ser levada, por exemplo, ao Cartório em que os imóveis estiverem registrados, ao Detran ou a instituições bancárias, para que seja realizada a transferência dos bens para o respectivo excônjuge.
Os divorciandos precisam comparecer ao Cartório no mesmo horário para assinar a
escritura?
Não. É possível irem em momentos diferentes.
E se algum deles não puder comparecer pessoalmente ao cartório?
É possível constituir procurador para ir em seu lugar, através de instrumento público
com poderes especiais para tanto.
Por fim, importante frisar que o divórcio extrajudicial é uma faculdade. Mesmo
presentes os requisitos que o autorizam, os cônjuges podem optar pela via judicial, buscando a homologação de acordo por eles firmado. Porém, mesmo sendo facultativa, preenchidos os requisitos, a via extrajudicial é bem mais vantajosa para o casal que deseja a dissolução do casamento, por ser mais simples, rápida e barata que a via judicial. Além disso, optar pelo divórcio extrajudicial contribui para desafogar o Judiciário, já tão sobrecarregado de demandas.
*As informações acima não substituem a consulta a um advogado para análise da situação.
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Natália Belo, Advogada Especialista em Direito de Família, OAB/PE nº 43.890.
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